A partir do momento em que a mulher tem ciência da gravidez e o pai foge de sua responsabilidade, é possível solicitar os alimentos gravídicos. A mãe, por meio de provas e indícios, poderá entrar com a ação de alimentos gravídicos solicitando valores para cobrir as despesas adicionais ao período de gravidez, como de exame médico, tratamento, vestuário e o próprio parto. Após o parto, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia até que uma das partes solicite revisão. O pai só poderá parar de pagar se ele entrar com uma ação de exoneração de alimentos, por meio do exame de DNA, comprovando que ele não é o pai do menor.
Vendeu o veículo, não foi transferido e apareceu débito IPVA?
Nesse caso a responsabilidade pelo pagamento do IPVA é do adquirente do veículo independente da transferência. Em liminar poderá ser requerida a transferência imediata do