Clonagem de veículos

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Se houver suspeita, você deve fazer um Boletim de Ocorrência

Alguma vez você recebeu uma multa de trânsito que nunca cometeu? Cuidado! Seu veículo pode ter sido CLONADO.

Se isso ocorrer, não adianta você apenas recorrer e pedir ao julgador que acredite somente na sua palavra. Isso não vai funcionar nunca!

O que deve ser feito é um BOLETIM DE OCORRÊNCIA – B.O na delegacia mais próxima, até porque, na sequência, outras multas virão e sua situação pode piorar ainda mais.

Certo, e depois do Boletim de Ocorrência?

Você precisa fazer um recurso administrativo à JARI, juntar o B.O e toda documentação que comprove que não era seu veículo naquele dia da infração. Um recurso em que apenas se levanta a possibilidade de clonagem de veículo tem muito menos chances de ser aceito do que aquele em que o recorrente anexa a cópia do Boletim de Ocorrência.

Por fim, antes de entrar com recurso, lembre-se de conferir bem os dados do veículo e do proprietário, para que sua defesa não sirva apenas como subterfúgio para ludibriar o julgador, sob pena de cometer crime nos moldes do artigo 340 do Código Penal.

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