Uma cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra um banco de financiamentos, por conta de problemas envolvendo o nome da mulher.
De acordo com o processo, o banco incluiu o nome da mulher nos cadastros de inadimplentes (SPC Boa Vista e Serasa), por falta de pagamento de contrato referente a aquisição de um veículo, no valor de R$ 31.057,82. A inscrição ocorreu em maio de 2019 e o automóvel foi recolhido.
Porém, no mês de julho a mulher quitou a dívida e o carro foi lhe entregue novamente. Entretanto, em dezembro de 2019 o nome dela ainda estava negativado, o que motivou a entrada ao processo.
“Era dever da ré, tão logo verificasse em seu sistema o pagamento da dívida, já que inclusive restituiu o veículo para a autora, conforme documento juntado, fazer baixar as restrições nos órgãos de proteção ao crédito, em cinco dias úteis (prazo razoável), o que não aconteceu porque em dezembro de 2019 a dívida ainda constava inscrita na SERASA e SPC Boa Vista”, cita o documento.
Desta forma, o Banco foi condenado a declarar inexigível qualquer cobrança, a determinar a baixa da inscrição do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: cgn.inf.br