Posso pedir pensão antes do bebê nascer?

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A partir do momento em que a mulher tem ciência da gravidez e o pai foge de sua responsabilidade, é possível solicitar os alimentos gravídicos. A mãe, por meio de provas e indícios, poderá entrar com a ação de alimentos gravídicos solicitando valores para cobrir as despesas adicionais ao período de gravidez, como de exame médico, tratamento, vestuário e o próprio parto. Após o parto, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia até que uma das partes solicite revisão. O pai só poderá parar de pagar se ele entrar com uma ação de exoneração de alimentos, por meio do exame de DNA, comprovando que ele não é o pai do menor.

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